O Ato Penitencial

O ATO PENITENCIAL E “KYRIE’ OU “SENHOR, TENDE PIEDADE”

1 - A função litúrgica do Ato penitencial na missa é para que, com ele, participemos da celebração com o coração puro, renovado, pois vamos celebrar os santos mistérios de nossa fé. Assim, começamos a celebração com a atitude do publicano humilde e não com a do fariseu orgulhoso. O rito expressa não tanto a nossa condição de pecadores, mas ressalta e celebra sobretudo a misericórdia do Pai, na gratuidade de seu perdão, que buscamos com fé, aproximando-nos do trono de Deus e de sua graça (cf. Hb 4,16).

2 - Na celebração eucarística, não devemos então acentuar demais o aspecto penitencial, como nos faz ver Frei Alberto Beckhäuser, e como deixa entender a orientação do Missal. E mais: não devemos entender o “Kyrie” ou “Senhor, tende piedade” em sentido penitencial, quando solto e desacompanhado das intenções ou monições litânicas, próprias do Ato penitencial. Originariamente, o “Kyrie” significa “Senhor, vós sois piedade, vós sois misericórdia”, em tom afirmativo do amor de Deus por nós, e não tanto “Senhor, tende piedade...” como súplica de perdão. É ele um canto “em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia”, colocado liturgicamente após o Ato penitencial (cf. IGMR 52a), sendo então uma aclamação de louvor, uma transição entre o Ato penitencial propriamente dito e o Glória.

3 - Não tendo, por si mesmo, valor penitencial, e quando não inserido como refrão do Ato Penitencial, deve o “Senhor, tende piedade” ser cantado ou proclamado após a absolvição geral do sacerdote (“Deus todo-poderoso tenha compaixão de nós...”), como ensina a IGMR.

4 - Além disso, não se deve usar para o Ato Penitencial canto simplesmente com marca penitencial, principalmente quando contém sentimentos subjetivos, pessoais ou intimistas, pois tal canto não satisfaz a Liturgia, que pede o sentido eclesial e comunitário, nas normas também aprovadas pelo Missal, sentido este fortemente identificado com a resposta do povo, na chamada tradição litânica. Aqui então, salvo melhor juízo, a preferência pelas invocações do Missal, como abaixo se descreve. O Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB pede que sejam evitadas as descrições de pecado no Ato Penitencial.

5 - Impropriamente, fala-se ainda de absolvição geral no Ato Penitencial, quando, na verdade, estamos diante de uma súplica esperançosa do sacerdote, a favor da assembleia e de si mesmo. É uma súplica de perdão, mas indireta, com verbos usados no subjuntivo. Como esclarece a Instrução Geral do Missal Romano, o rito não tem valor sacramental, isto é, não corresponde à absolvição do sacramento da Penitência ou Reconciliação.

6 - Nos domingos, principalmente no Tempo Pascal, no lugar do costumeiro Ato Penitencial propõe-se fazer a bênção da água e aspergir a assembleia, no chamado rito do “Asperges”, lembrando o nosso batismo. O “Asperges” encontra a sua fundamentação bíblica no salmo 51(50),9: “Aspergi-me e serei puro do pecado, e mais branco do que a neve ficarei”.

7 - O Missal oferece três formas concretas de fazer o Ato Penitencial: o “Confiteor”, em versão simplificada; a dupla invocação (“Tende compaixão de nós, Senhor...” e “Manifestai, Senhor...”) e a tríplice invocação (“Senhor, que viestes salvar...”, “Cristo, que viestes chamar os pecadores...” e “Senhor, que intercedeis por nós...”), nas três invocações com a resposta do povo. Além disso, são oferecidas invocações alternativas para os diversos tempos litúrgicos (Tempo Comum, Advento, Natal, Quaresma e Tempo Pascal).

8 - Observações importantes: Na Quarta-feira de Cinzas, o Ato Penitencial é deslocado para depois da homilia e consiste na imposição das cinzas. Já no Domingo de Ramos, com a procissão, ele é suprimido, começando a missa com a Oração do dia. Também omite-se o Ato Penitencial quando a missa se une à Liturgia das Horas, começando antes a hora canônica com a sua salmodia.

João de Araújo

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