Manual para equipes de liturgia

Nos passos da IGMR (Instrução Geral do Missal Romano), na sua 8ª edição típica, acrescida da INTRODUÇÃO AO LECIONÁRIO, pela CNBB, em 2023.

 

IMPORTÂNCIA E MINISTERIALIDADE DAS EQUIPES

 

1 - As Equipes de Liturgia, consideradas aqui não as de âmbito nacional ou diocesano, mas as de âmbito menor, como as das paróquias e das pequenas comunidades, são constituídas e formadas para o exercício dos ministérios particulares, próprios dos cristãos leigos, dado o sacerdócio batismal destes, conhecido como sacerdócio comum dos fiéis.

 

2 - Exercidos nas celebrações litúrgicas, em profunda união e comunhão com o sacerdócio ministerial ordenado, não são, pois, os ministérios leigos como que uma ajuda material aos sacerdotes, mas sim participação mais plena no mistério da Liturgia, sendo então, ao mesmo tempo, direito e dever de todos os cristãos, como batizados. Aliás, é bom dizer que a assembleia litúrgica, dada a sua realidade de sujeito principal da celebração, é então toda ministerial, por isso responsável também pela ação litúrgica.

 

3 - Embora as Equipes de Liturgia estejam voltadas inicialmente para os ministérios leigos, seria muito aconselhável que o sacerdote presidente, como também o diácono, participassem de suas reuniões, quando possível, o que possibilitaria um entrosamento maior nas celebrações. De qualquer maneira, seja visto antes da celebração p. ex.: como se fará o Ato penitencial, se todas as partes fixas serão cantadas ou não (o ideal é que sejam), qual a Oração Eucarística a ser usada etc., tudo, pois, de acordo com as orientações da IGMR (n. 111 e 352).

 

4 - Na sua nova concepção, as Equipes de Liturgia são, pois, um fruto feliz da renovação litúrgica do Concílio Vaticano II. De fato, a reforma teve o mérito de enfatizar a participação dos fiéis na liturgia, como direito e como dever, dada a sua condição de batizados, inseridos que foram no mistério de Cristo, quando, sacramentalmente, renascem para uma vida nova, também ela essencialmente missionária, a serviço e a caminho do Reino.

 

5 - Em paróquias com diversas comunidades, estas precisam de ter sua própria equipe. Neste caso, é desejável que tenham o mesmo espírito e estejam articuladas com a equipe principal. Também é de se esperar que cada equipe de liturgia tenha um coordenador, que seja aceito por todos. Deve ele coordenar a equipe, convocando e dirigindo suas reuniões e, sempre com outros membros, procurar o crescimento espiritual de todos.

 

6 - Os membros de uma equipe litúrgica devem estar conscientes não só de sua participação na Liturgia, que deve ser sempre mais plena, mas também de que estão voltados para o serviço do louvor de Deus e santificação dos homens, dimensão essencial da Liturgia, o que supõe não só atitude orante, mas também preparação e disposição e, mais ainda, o testemunho existencial e cúltico, manifestado por uma fé não só rezada e crida, mas também plenamente vivida.

 

7 - Algumas orientações, de sentido mais celebrativo, são dadas nesse Manual, o qual, por sua vez, implicitamente, vai exigir encontros de formação, de interiorização, de avaliação etc., pois é desejável que as Equipes de Liturgia alcancem, por exigência de sua própria natureza, uma compreensão mais viva de todo o mistério da salvação que a Igreja celebra, na dinâmica salvífica do Ano Litúrgico e ao ritmo sobretudo de nossas eucaristias. Pensando em atualização, as orientações aqui formuladas já estão fundamentadas na nova Instrução Geral sobre o Missal Romano.

 

OS MEMBROS DA EQUIPE DE LITURGIA

 

8 - São membros de uma equipe litúrgica: o acólito, o ministro extraordinário da Comunhão, o leitor, o salmista, o grupo dos cantores ou coral, o cantor (ou animador do canto), o organista, o comentarista, os que acolhem os fiéis, os que fazem as coletas ou delas cuidam, como ainda o sacristão e o mestre de cerimônias, ou cerimoniário.

 

AS DIVERSAS FUNÇÕES NA LITURGIA

 

a) - Funções do acólito (IGMR n. 98, 100, 133, 139, 162187 a 193, 247, 249, 284, 286-287)

 

9 - O acólito é instituído para o serviço do altar, auxiliando assim o sacerdote e o diácono. Na procissão de entrada leva a cruz entre dois ministros. Durante toda a celebração, cabe ao acólito aproximar-se do sacerdote ou do diácono para lhes apresentar o livro (Missal e Evangeliário) e ajudá-los em outras tarefas necessárias. Convém portanto que ocupe um lugar do qual possa facilmente cumprir o seu ministério, quer junto à cadeira presidencial quer junto ao altar. No rito das oferendas, e na ausência do diácono, o acólito põe sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice, a patena, a pala, as âmbulas com hóstias para a consagração e o Missal, como também auxilia na preparação das oferendas e no Lavabo.

 

10 - Quando há incensação, o acólito apresenta ao sacerdote o turíbulo e o auxilia. A incensação na missa acontece: no início, quando são incensados o altar, a cruz, as relíquias da Santa Cruz e as imagens do Senhor, expostas à veneração pública, como também as relíquias e as imagens de santos, expostas também à veneração dos fiéis, cuidando-se para que as relíquias sejam verdadeiras.

 

11 - A imagem de um santo, como também a relíquia, só é incensada uma vez, no início. A incensação vai continuar depois: na proclamação do Evangelho, no rito das oferendas (oferendas, cruz, altar e, em seguida, o sacerdote e o povo) e nas elevações durante a consagração.

 

12 - Como ministro extraordinário da Comunhão, o acólito instituído ajuda a distribuir a comunhão e no rito sobre as duas espécies ele deve ministrar o cálice, função esta, porém, que cabe ao diácono, quando presente. Pode ainda, quando liturgicamente instituído, terminada a distribuição da Comunhão, ajudar o diácono ou o sacerdote na purificação dos vasos sagrados, o que se recomenda seja feito de preferência na credência ou na sacristia, e não no altar como se costuma fazer sempre, aqui muitas vezes só por hábito ou pelo sentido prático.

 

b) - Funções do ministro extraordinário da Comunhão Eucarística

 

13 - Na ausência de acólito instituído, o ministro extraordinário da Comunhão pode exercer todas as suas funções, entendendo-se que, naquelas situações em que há a presença tanto do acólito como dos demais ministros extraordinários, as funções do altar devem ser assumidas em primeiro lugar pelo acólito ou acólitos instituídos. Na síntese das funções, eles são equiparados, mas só por ordem prática, dada a distinção entre ministério instituído (acólito) e ministério por mandato (ministro extraordinário da Comunhão).

 

14 - Se na igreja, casa de oração, já se pede aos fiéis respeito, reverência e atitude piedosa, muito mais se espera dos diferentes ministros. Que todos saibam, pois, portar-se com dignidade e estejam atentos às suas responsabilidades. Evitem deslocamentos desnecessários, no presbitério ou no altar, e não chamem atenção para si. Em deslocamento, às vezes necessário, sejam discretos e simples, sem desviar a atenção da assembleia.

 

15 - É desejável que tantos os acólitos como os ministros extraordinários da Comunhão cultivem uma espiritualidade eucarística mais plena, e a eles seja lembrado o que o bispo diz no rito da instituição: “Designados de modo especial para este ministério, esforçai-vos por viver mais intensamente do sacrifício do Senhor, conformando-vos mais plenamente a ele. Procurai entender o sentido profundo e espiritual daquilo que fazeis, oferecendo-vos todos os dias como oblações espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo”. E mais: “Servi, portanto, com sincero amor, o corpo místico de Cristo, que é o povo de Deus, especialmente os fracos e os enfermos...”

 

Síntese das funções dos acólitos (extensivas aos ministros extraordinários da Comunhão, quando ausentes os acólitos instituídos)

 

a) - Na procissão de entrada, conduzir a cruz processional e as velas. Chegando ao altar, fazer a inclinação simples, isto é, da cabeça;

b) - No evangelho, levar as velas até o ambão;

c) - No rito das oferendas, ajudar o sacerdote a recebê-las. Outros ministros podem preparar o altar, como indicado mais acima;

d) - Ajudar na distribuição da Comunhão, buscando antes as reservas eucarísticas no Sacrário. Aqui, depois de abrí-lo, e na volta, antes de fechá-lo, o ministro faz a genuflexão. Na celebração da Palavra com Comunhão, ajudar também na distribuição;

e) - Na Comunhão sob as duas espécies, ministrar o cálice, tarefa que é do diácono, quando presente;

f) - Ajudar na purificação dos vasos sagrados. Comumente se faz no altar, mas é aconselhável fazê-lo na credência ou na sacristia, como já foi dito;

g) - Levar a Comunhão aos doentes;

h) - Expor o Santíssimo Sacramento para a adoração (mas não podem dar a bênção);

i) - Durante a celebração, como já foi dito, apresentar o Missal ao sacerdote, nos momentos requeridos (início da celebração e nas orações presidenciais);

j) - Ajudar na incensação nos momentos referidos no número 8 deste trabalho.

 

16 - Deve-se distribuir as funções aqui referidas entre os vários ministros, quando for o caso (cf. IGMR n. 109), reservando-se aquelas mais diretamente ao altar, no auxílio ao sacerdote e ao diácono, como já se falou, para os acólitos instituídos. Também o sacerdote presidente, em caso de necessidade, pode delegar a pessoas idôneas a função de ministros extraordinários da Comunhão para o momento, ou seja, ad hoc (IGMR n.100). O que não deve - diga-se - é abusar desse expediente e dispensar a formação e constituição normal da equipe de ministros e de acólitos.

 

c) - Funções do leitor (IGMR nºs. 38, 59, 91, 99, 101, 116, 120, 128, 130, 135, 176, 194 a 198, 309, 311 e 339)

 

17 - Tudo aquilo que se diz do acólito instituído e que, na sua ausência, pode ser assumido por outros leigos, como os ministros extraordinários da Comunhão, aqui também, com relação ao leitor instituído, acontece o mesmo: não havendo aqueles que receberam o ministério pela instituição, então outras pessoas, devidamente preparadas, podem assumir a sua função.

 

18 - O leitor tem o mérito de ser aquele pelo qual a Palavra de Deus chega inicialmente à assembleia, em preparação do ponto culminante, que vai ser o Evangelho. Ele é, pois, um arauto da mensagem salvífica, um precursor da Boa Nova, podemos dizer. Daí a importância e a dignidade de sua função ministerial. Por isso, é preciso que ele se prepare para o exercício de tão nobre função, familiarizando-se com o texto bíblico, também quanto ao gênero literário (profecia, parábola, sapiencial, epístola etc.), revelando pela leitura ter assimilado a mensagem que transmite à assembleia.

 

19 - Cristo Nosso Senhor, na Sagrada Liturgia, primeiro nos é dado como Palavra salvadora (o Pão da Palavra) e, depois, como Pão da vida eterna, a Eucaristia. Por isso falamos também de duas mesas, a da Palavra (ambão), e a do Pão Eucarístico (altar). Vê-se, pois, que a Palavra de Deus, na Liturgia, é de valor sacramental. Assim, não deve ser apenas lida, mas proclamada, como coloca agora a nova Instrução Geral (cf. IGMR n. 59), já antes também enfatizada pelo Rito das Ordenações, como se vê no Rito de Instituição dos Leitores. Proclamada, a Palavra de Deus se torna celebração, festa, um acontecimento, pois, salvífico.

 

20 - Uma orientação, de ordem prática: no exercício de seu ministério, o leitor não precisa dizer, por exemplo: “Proclamação da profecia de Isaías...”, ou “Leitura da epístola de São Paulo aos romanos”, mas melhor seria simplesmente dizer: “Profecia de Isaías”, ou “Carta de São Paulo aos romanos”. Em sentido litúrgico, não é necessária também a citação de capítulos e versículos do livro sagrado. Também o diácono ou o sacerdote deveria dizer: “Evangelho de NSJC, segundo Mateus”, por exemplo, preferível a “Proclamação do Evangelho...”

 

21 - Para o bom exercício de seu ministério, algumas exigências, mínimas, de ordem técnica, devem ser lembradas e pedidas ao leitor, como:

a) - Vocalização, isto é, o cuidado especial em pronunciar bem cada sílaba, cada palavra;

b) - Regulação do volume da voz, de modo que se ouça bem o que é dito, especialmente em fins de frase;

c) - Regulação do ritmo da leitura, reduzindo ou acelerando a emissão de voz, segundo o caso, mas sobretudo intercalando pausas nas vírgulas e nos pontos;

d) - Modulação da voz, ou seja, mudando de tom, quando as variações do texto assim o exigir. Isto acontece porque o texto deve ser lido de acordo com o seu gênero literário.

 

22 - A exemplo do que se recomenda aos acólitos e aos ministros extraordinários da Comunhão, com referência a espiritualidade, aos leitores também se faz a mesma exortação. É desejável, pois, que eles, no exercício de sua função, se dediquem ao cultivo da espiritualidade bíblica, familiarizando-se não só com a Sagrada Escritura, mas também com os lecionários e com a dinâmica litúrgica da Palavra de Deus nos três ciclos de A, B e C. Daí a necessidade de encontros de formação, de retiro, para uma compreensão mais plena, por exemplo, da dinâmica do Ano Litúrgico em toda a Liturgia.

 

23 - Útil a todos os leitores, e não somente aos que receberam o ministério instituído, é a exortação do bispo no rito de instituição: “Tornando-vos leitores ou proclamadores da Palavra de Deus, ireis colaborar nessa missão. Recebereis assim um ministério especial dentro do povo de Deus e sereis delegados para o serviço da fé, que se fundamenta na Palavra de Deus. Proclamareis esta Palavra na assembleia litúrgica, instruireis as crianças e os adultos, preparando-os para receberem dignamente os sacramentos”. E ainda: “Anunciando aos outros a Palavra divina, sede também dóceis ao Espírito Santo, recebendo-a de coração aberto, e meditando-a assiduamente, a fim de amá-la cada vez mais. Manifestai pelas vossas vidas Jesus Cristo, nosso Senhor”.

 

Síntese das funções do leitor

 

a) - Na procissão de entrada pode o leitor levar o Evangeliário, que colocará sobre o altar. Neste caso, caminha à frente do sacerdote e, chegando ao altar, não faz nenhuma inclinação. Não levando o Evangeliário, caminha junto com os outros ministros e com estes faz inclinação do corpo. Atente-se para o “pode”: isto significa que, na procissão de entrada, é facultativo levar ou não o Evangeliário, mas, saibamos: a presença do livro, no início da celebração, contribui para um rito mais solene, pois ele é símbolo cristológico, presença que se torna mais significativa ainda quando a Eucaristia vai ser presidida pelo Bispo.

b) - Além de proferir as leituras bíblicas, exceto o Evangelho, o leitor pode igualmente propor as intenções para a oração universal e, na ausência do salmista, pode também cantar ou recitar o salmo entre as leituras. Pode ainda recitar, no momento próprio, as antífonas do Missal. No rito de instituição, o Bispo diz que os leitores são catequistas da Palavra de Deus.

 

24 - Dada a ênfase que se dá hoje à participação dos fiéis na Sagrada Liturgia, o ideal, porém, é que haja verdadeira distribuição de funções, como deixa transparecer também a Instrução Geral (n. 91), referindo-se aos princípios da reforma litúrgica do Vaticano II, que diz: “Nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete” (SC 28).

 

25- Embora então o próprio Missal permita para o leitor as diversas funções, como se explicitou acima, não devemos cair na tentação de procurar o lado prático, admitindo, em circunstâncias não aplicáveis ao espírito da Liturgia, que um mesmo leitor, p. ex., por ter qualidades maiores, venha a monopolizar tais funções. Opostamente ao que aqui se diz, ou seja, um único elemento também da celebração, como p. ex., a mesma leitura, não convém que seja dividida entre vários leitores, um após o outro, como acontece, às vezes, com participação de um casal, a não ser que se trate da Paixão do Senhor (cf. IGMR n. 109).

 

d) - Funções do salmista (IGMR nºs. 61, 99, 102, 129, 196, 352)

 

26 - “Compete ao salmista proclamar o salmo ou outro cântico bíblico colocado entre as leituras. Para bem exercer sua função, é necessário que o salmista saiba salmodiar e tenha boa pronúncia e dicção” (IGMR n. 102).

 

27 - Embora a Instrução Geral fale de “proclamar”, e que é correta, dada a natureza poética do salmo, contudo, liturgicamente, é melhor falar de canto ou recitação, principalmente na modalidade “responsorial”, que é a mais antiga. O salmo é a resposta da assembleia à palavra ouvida, portanto tem dimensão ascendente e, na modalidade proposta, o salmista canta ou recita a antífona, que a assembleia responde no mesmo tom, continuando o salmista a cantar ou recitar as estrofes entre as quais a assembleia repete a antífona. Aqui deve, pois, o salmista entender a dinâmica da salmodia e deixar que a assembléia responda, sem querer com ela responder também, o que às vezes muito se vê, mas impropriamente.

 

28 - A Instrução Geral fala apenas de “saber salmodiar e ter boa pronúncia e dicção”, mas recomenda-se ao salmista cultivar também a espiritualidade bíblica e sálmica, identificando-se com o autor sagrado nos diferentes gêneros sálmicos. Aqui, é desejável, pois, a formação bíblica, especialmente aquela ligada à salmodia.

 

e) - Funções dos cantores, coral, animador do canto, músicos e organistas (IGMR n. 39, 40, 48, 52, 53, 61, 62, 68, 71, 87, 352 etc.)

 

29 - “Entre os fiéis, exerce sua função litúrgica o grupo dos cantores ou coral. Cabe-lhe executar as partes que lhe são próprias, conforme os diversos gêneros de cantos, e promover a ativa participação dos fiéis no canto” (IGMR n. 103). Portanto, trata-se de verdadeiro ministério, a serviço da Liturgia, pois o canto nela constitui um sinal de alegria do coração (cf. At 2,46), e São Paulo aconselha os fiéis, que se reúnem em assembleia, a cantarem juntos “salmos, hinos e cânticos espirituais” (cf. Cl 3,16). Também Santo Agostinho já dizia que “Cantar é próprio de quem ama” (cf. Sermão 336), e todos nós conhecemos o provérbio antigo, segundo o qual “Quem canta bem, reza duas vezes”.

 

30 - Vê-se, pois, pela Instrução que não é função dos cantores substituir os fiéis na execução do canto litúrgico, mas favorecer e ajudar a sua participação. Mas isso, às vezes, não acontece. Muitos cantam sozinhos, em tom exageradamente alto, dificultando a participação de todos. Outras vezes são os instrumentos que acabam abafando a voz dos fiéis. Ouve-se a música, mas não se ouve a mensagem, a letra, e esta é mais importante. Também, às vezes, canta-se algo que é apenas do gosto dos cantores, sem nenhuma fidelidade ao tempo litúrgico ou à festa que se celebra. Tudo isso precisa ser avaliado e repensado, para que o canto litúrgico recupere a sua importância no âmbito da Liturgia. Portanto:

 

a) - Procurem os responsáveis pelo canto cantar com a assembleia, e não para a assembleia. Devem cantar a liturgia, e não na liturgia. Quer dizer: os cantos devem estar identificados com a festa ou com o tempo litúrgico, como também com o rito que eles acompanham, ou com o rito que eles próprios são. Evitem os cantores com suas vozes abafar a voz do povo;

 

b) - A equipe de cantores precisa conhecer a função dos cantos na liturgia. Uns acompanham o rito, como os cantos processionais de entrada, das oferendas e da comunhão, e também o “Cordeiro de Deus”, este acompanha o rito da fração do pão. Assim, estes cantos devem começar quando se inicia o rito, e encerrar quando o rito se encerra. Continuar o canto depois que o rito terminou não tem sentido. Outros cantos são o próprio rito, como o Ato penitencial (quando cantado), o Glória, o “Creio”, o Santo, estes constitutivos das partes fixas da Missa. A Instrução Geral fala de “diversos gêneros de cantos”;

 

c) - Devem ainda os cantores participar vivamente da liturgia, voltados para o altar, não ficando apenas no exercício ministerial do canto, como que participando da liturgia apenas quando cantam. Que todos, pois, possam ter uma participação mais plena na Missa. Para isso sejam colocados de tal forma no espaço da igreja que claramente se manifeste a sua natureza, isto é, que fazem parte da assembleia dos fiéis, onde exercem um papel particular (cf. IGMR n. 312). Evitem ainda, entre si, durante a celebração, conversas desnecessárias, que acabam desviando a atenção do ato litúrgico;

 

d) - Os instrumentistas não devem afinar instrumentos na hora da celebração, e o tom das notas não deve ser exageradamente alto, abafando a letra que, na liturgia, como já se falou, é mais importante.

 

31 - Conforme a Instrução Geral, “o que se diz do grupo de cantores vale também, com as devidas ressalvas, para os outros músicos, sobretudo para o organista”. E conclui dizendo que “mesmo não havendo um grupo de cantores, compete ao cantor dirigir os diversos cantos, com a devida participação do povo”.

 

32 - É desejável então, finalmente, que o canto litúrgico tenha nas celebrações o seu devido apreço, visto ser ele parte integrante das ações litúrgicas, e não mero enfeite festivo. Daí a necessária percepção da real função do canto na liturgia, isto é, da sua ministerialidade na celebração. Na prática, muitas vezes, se vê um canto sem tanta importância litúrgica elaborado, porém, com muito esmero, e outro, de maior importância, como que não trabalhado devidamente, o que acaba por manifestar desconhecimento por parte dos responsáveis pela equipe do canto.

 

33 - Um exemplo para esclarecer o que aqui se diz: pode acontecer que o canto das oferendas (que é de pouca importância litúrgica, classificado como suplementar) seja bem trabalhado e executado, o mesmo não acontecendo com o Santo, este como canto de primeiro grau, e que às vezes nem mesmo é cantado, mas apenas recitado. Fala-se aqui dos graus de importância do canto na Liturgia, ou seja, da compreensão de sua graduação.

 

f) - Funções do comentarista (IGMR nºs. 105, 107 e 352)

 

34 - Sobre o comentarista, devemos dizer que sua função, a serviço dos fiéis, deve conter breves explicações e exortações, visando dispor a comunidade para uma participação também mais plena e consciente. Sejam então suas explicações cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras. Deve ele exercer a sua função em lugar adequado, voltado para a assembleia, uma vez que está a serviço dela, mas não deve fazê-lo do presbitério e, muito menos, do ambão.

 

35 - Com relação ao ministério do comentarista, algumas orientações, de ordem também pratica, talvez sejam valiosas. Assim, na Liturgia da Palavra, por exemplo, em vez de antecipar explicações de seu conteúdo ou de sua temática, o ideal é que ele convide a assembléia simplesmente a ficar assentada, predispondo-a para a escuta atenta da Palavra de Deus.

 

36 - Entendamos: referindo-se a “primeira leitura”, “segunda leitura”, o comentarista estará falando o óbvio, isto é, aquilo que toda a assembleia já sabe. Voltando ao tema da Palavra de Deus, muitas vezes aquilo que ele diz não é o que a Liturgia de fato está celebrando, dada a riqueza da revelação bíblica, com suas múltiplas aplicações. Melhor, pois, é deixar que Deus fale. Cabe à assembleia ouvir. De acordo então com o que aqui se propõe, o comentarista poderia, quando muito, dizer, com sobriedade: “Assentados. Vamos celebrar a Liturgia da Palavra. No Evangelho, se preciso, diria simplesmente: “De pé, vamos aclamar e ouvir o Evangelho. Lembremo-nos: o sentido da celebração do dia é dado pelo presidente e só depois da saudação inicial. Nesse momento, é facultado também ao ministro leigo, este não improvisando, é claro, mas já sabendo que o presidente vai incubí-lo de tal síntese do sentido da celebração. Veja-se com atenção o que se esclarece no número seguinte. 

 

37 – Com relação aos ritos iniciais, a IGMR, no n° 50, vai dizer: “Feita a saudação ao povo, o sacerdote, o diácono ou um ministro leigo, pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na missa do dia”. Como se sabe, à saudação aqui referida, o povo responde “Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo”, momento em que a assembleia se vê de fato liturgicamente constituída. E o Guia Litúrgico Pastoral, da CNBB, na página 32, esclarece: “Só depois desta saudação, convém situar a celebração no tempo ou festa litúrgica e na realidade da comunidade com a recordação da vida, especialmente em comunidades menores, nas quais os fiéis podem efetivamente recordar em voz alta os acontecimentos. E diz ainda o Guia Pastoral: "Evitem-se os costumeiros “comentários iniciais”.

 

Nota:

  “Introduzir os fiéis na missa do dia” é o mesmo que situar a celebração no tempo ou festa litúrgica. Assim, o sacerdote ou o comentarista diria simplesmente: “Reunidos então no amor de Cristo, celebremos, com viva alegria, o seu mistério pascal, nesse 3° domingo do Tempo Comum (mudando-se, conforme o domingo ou festa). Como recordação da vida, devemos entender o espaço ideal para manifestar os fatos marcantes da vida da comunidade: bodas, momentos de dor e de luto, missas de 7° e 30° dia, e acontecimentos marcantes da semana que passou, seja no bairro, na cidade, na região ou no mundo.

 

38 - Não é preciso nem conveniente que o comentarista diga exatamente as palavras dos exemplos acima, que podem portanto ser mudados, melhorados e atualizados. Na Liturgia da Palavra, em algumas comunidades, costuma-se dizer o nome do leitor, mas não é recomendável, pois a atenção deve voltar-se para o Senhor que fala, sendo aqui o leitor instrumento que Deus usa para comunicar-se com o seu povo. Dadas as orientações do Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB e da Instrução Geral do Missal Romano (IGMR), a celebração da Eucaristia pode ser iniciada simplesmente com o canto de entrada, dispensando muitas vezes longo palavreado que nada acrescenta à sua eficácia litúrgica.

 

g) - Funções da equipe de acolhida (IGMR n. 105d)

 

39 - É desejável que em todas as celebrações, principalmente as da Eucaristia, haja um grupo de leigos que, no espírito da liturgia, acolham os fiéis, levando-os aos seus lugares, principalmente quando se trata de pessoas idosas, de crianças e de deficientes. Tal acolhida muito os ajudará na participação, na compreensão e na descoberta do espírito fraterno, que sempre deve manifestar-se na Liturgia. É claro que a equipe de acolhida deve ser constituída por pessoas comunicativas, respeitosas e alegres. Um grupo de “cara fechada” ou “de rosto sombrio”, poria tudo a perder. Lembremo-nos de que, se a Igreja não sabe acolher os seus membros, muito menos saberá acolher os de fora (aqui o mundo inteiro) para pregar-lhes o Evangelho da salvação.

 

h) - Funções da equipe das oferendas (IGMR n. 73a, 105c, 140)

 

40 - Como sabemos, nos primórdios da Igreja, os dons do pão e do vinho, como também a ajuda para os mais necessitados, eram trazidos de casa pelos fiéis e apresentados ao sacerdote neste momento (que nós chamamos de preparação e apresentação das oferendas, não mais portanto de ofertório, como se dizia antigamente).

 

41 - O verdadeiro ofertório, como se sabe, só é celebrado após a consagração. Portanto, esse momento, por causa de sua simbologia, deve, em nossas celebrações, ser assumido pela assembleia, representada, por alguns de seus membros, que serão previamente convidados para tal função, também na modalidade de equipe, se possível. Evitar, pois, que ministros que estão no presbitério desçam para realizar ou preparar a procissão das oferendas.

 

42 - Cada comunidade pode ter aqui a sua criatividade e sua liberdade e, variando, convidar, por exemplo, pessoas que tenham alguma identificação com o tema celebrado ou comemorado (dia das mães, dos pais, dos catequistas, das crianças etc.). Os que fazem a procissão das oferendas sejam instruídos para que, chegando ao altar, façam inclinação simples, atendendo a orientação da Instrução Geral.

 

i) - Funções do sacristão (IGMR n. 105a)

 

43 - A Instrução nomeia também a figura do sacristão, que é aquele “que dispõe com cuidado os livros litúrgicos, os paramentos e outras coisas necessárias para a celebração da missa”. Acrescentamos ainda: para cuidar das hóstias não consagradas, do vinho, da igreja, como casa de oração, abrindo-a e fechando-a. É função simples, mas de importância capital, que deve, pois, ser exercida no mesmo espírito de todos os ministérios.

 

j) - Função do cerimoniário (IGMR 106)

 

44 - Sobre o cerimoniário ou mestre de cerimônias, diz a Instrução Geral: “É conveniente, ao menos nas igrejas catedrais e outras igrejas maiores, que haja algum ministro competente ou mestre de cerimônias, a fim de que as ações sagradas sejam devidamente organizadas e exercidas com decoro, ordem e piedade pelos ministros sagrados e os fiéis leigos”.

 

OUTRAS CONSIDERAÇÕES PARA A COMPREENSÃO DOS MINISTÉRIOS LEIGOS

 

Aqui são dadas outras orientações, às vezes gerais, que podem ajudar no enriquecimento e na compreensão dos ministérios leigos. Vejamos:

 

A DISPOSIÇÃO FÍSICA DO ESPAÇO CELEBRATIVO DA IGREJA

 

45 - “O sacerdote celebrante, o diácono e demais ministros (leitores, salmistas, ministros extraordinários da Comunhão) tomarão lugar no presbitério” (IGMR n. 294c). Aí também serão dispostas as cadeiras dos concelebrantes, tudo exprimindo a ordenação hierárquica da Igreja e constituindo uma unidade íntima. Também esteja junto da cadeira do presidente a cadeira do diácono. Para os demais ministros, sejam dispostas as cadeiras de maneira tal que se distingam claramente das do clero, e eles possam exercer com facilidade a função que lhes é confiada (cf. IGMR n. 310c).

 

46 - A cadeira do presidente da celebração deve distinguir-se das demais, também pelo bom gosto, manifestando a função de presidência. Não deve, porém, assemelhar-se a trono. Na celebração, o lugar apropriado para a cadeira do presidente é de frente para o povo, no fundo do presbitério, a não ser que o espaço físico da igreja não facilite tal disposição (IGMR n. 310).

 

47 - De acordo com a Instrução Geral, os outros ministros (comentaristas, cantores, organistas etc.) não tomam lugar no presbitério, uma vez que fazem parte da assembleia dos fiéis e, como estão diretamente a serviço dela, no que diz respeito à sua participação, devem ser colocados de tal forma que a execução de suas funções se torne mais fácil e que cada um de seus membros possa participar mais plenamente da missa, também na participação mais plena que é a sacramental (cf. IGMR n. 312).

 

UM EXEMPLO RITUAL E CELEBRATIVO: A PROCISSÃO DE ENTRADA (Número 120)

 

48 - Na procissão de entrada, início, pois, da celebração eucarística, verifica-se a primeira atuação dos ministros leigos, em rito celebrativo. Já desde então devem eles estar conscientes de sua função, de sua dignidade e de sua participação litúrgica. Para este rito inicial, propõe a Instrução Geral (n. 120) que ele tenha a seguinte ordem:

 

a) - O turiferário (acólito) com o turíbulo aceso, quando se usa incenso;

 

b) - Os ministros que portam as velas acesas (ceroferários) e, entre eles, o acólito ou outro ministro com a cruz (cruciferário);

 

c) - Os acólitos e os outros ministros;

 

d) - O diácono (ou o leitor), que pode conduzir um pouco elevado o Evangeliário, não, porém, o Lecionário. O Evangeliário deve ser posto sobre o altar, levado depois para o ambão e, depois do Evangelho, colocado em lugar adequado, não mais sobre o altar;

 

e) - O sacerdote que vai presidir a Eucaristia.

 

O canto de entrada, que dá início à celebração, acompanha o rito processional do sacerdote e dos ministros. Geralmente se encerra quando o sacerdote chega ao lugar da presidência. Havendo incensação do altar, pode prolongar-se até o fim da incensação.

 

GESTOS E POSIÇÕES DO CORPO (IGMR nºs. 42 a 44)

 

49 - Diz a IGMR: “Os gestos e posições do corpo, tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo devem contribuir para que toda a celebração resplandeça pelo decoro e nobre simplicidade...” E ainda: “A posição comum do corpo, que todos os participantes devem observar, é sinal da unidade dos membros da comunidade cristã, reunidos para a sagrada Liturgia, pois exprime e estimula os pensamentos e os sentimentos dos participantes”. Em seguida, a Instrução Geral nos fala das posições, que são:

 

a) - De pé:

Nos ritos iniciais, na aclamação e proclamação do Evangelho, no “Creio”, na Oração da Comunidade, depois do “Orai, irmãos” até antes da Consagração, e nos ritos finais.

 

b) - Assentados:

Nas leituras antes do Evangelho, durante o salmo responsorial, na homilia, durante a preparação e apresentação das oferendas e após a Comunhão, em silêncio sagrado. Durante a comunhão, as pessoas idosas e as doentes podem ficar assentadas. Se o rito da Comunhão for também longo, por causa de assembleia numerosa, não há inconveniência de que fiquem assentados os que já comungaram, assim pensamos. A posição de pé de fato é a mais expressiva e simbólica, dado o seu sentido pascal, mas aqui deve valer também o bom senso, a compreensão, e não só o aspecto normativo, mesmo considerada a sua nota simbólica.

 

c) - De joelhos:

 

Durante a Consagração, a não ser em circunstâncias especiais, como: motivo de doença, falta de espaço, grande número de presentes ou outras causas razoáveis). Em tais circunstâncias, porém, a Instrução aponta para aqueles que não se ajoelham fazer inclinação profunda enquanto o sacerdote faz genuflexão após a consagração. Deixa no entanto a cargo das Conferências Episcopais adaptar, segundo as normas do direito, tais posições, de acordo também com a índole e as legítimas tradições dos povos.

 

50 - Quanto a ficar de joelhos, durante a Consagração, alguns teólogos e liturgistas pensam que seria muito mais de acordo com a Liturgia a posição de pé, porque esta posição sinaliza para o caráter sacerdotal de toda a assembleia, posição também de ressuscitados, o que é muito importante na Liturgia. A posição de joelhos continua apontando para uma atitude adorante e externa, que é própria do culto eucarístico, este fora da missa. Mas, sigamos a IGMR.

 

51 - Da mesma maneira, vemos, com preocupação, a atitude de algumas assembleias de, nas elevações da Consagração, dizer “Meu Senhor e meu Deus” e ainda, depois do “Eis o mistério da fé”, cantar cantos eucarísticos, omitindo inclusive a aclamação memorial, sendo esta profundamente pascal e de sentido escatológico, principalmente a primeira das aclamações propostas “(Anunciamos, Senhor, a vossa morte...”). Já na doxologia final, a IGMR diz que ela "exprime a glorificação de Deus e é confirmada e cconcluída pela aclamação AMÉM do povo".

 

52 - Tais gestos e atitudes então, quando nascidos só de sentimento subjetivos, de prejudicam grandemente a Oração Eucarística, em sua dinâmica e em suas articulações, constituindo-se, pois, mais em desvios teológicos do que propriamente em criatividade litúrgica. Na verdade, tais procedimentos não favorecem um crescimento na fé eucarística nem possibilitam uma participação mais plena na Liturgia.

 

53- Mesmo literalmente seguindo as orientações da Instrução Geral, que só fala da posição de pé para o diácono, mas sugerindo a posição de joelhos no início da primeira epiclese até o serviço do cálice, pensamos que seria mais conveniente que pelo menos os ministros que se encontram no presbitério ficassem de pé durante a Consagração, uma vez que eles, na dinâmica mais operativa da celebração, não fazem parte da assembleia em sentido físico, espacial, pois estão a serviço da Palavra de Deus e do altar.

 

d) - Genuflexão (IGMR nº. 274)

 

54 - Faz-se a genuflexão dobrando o joelho direito até o chão. É gesto litúrgico que significa adoração. Este gesto é reservado ao Santíssimo Sacramento e à adoração da Cruz, desde a solene Ação Litúrgica da Sexta-Feira da Paixão até o início da Vigília Pascal. Portanto, foi abolida a genuflexão dupla, isto é, com os dois joelhos.

 

Nota: A chamada genuflexão dupla já foi totalmente abolida. O documento “A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa”, no n. 84, diz: “Diante do Santíssimo Sacramento, faz-se a genuflexão simples, quer esteja no tabernáculo quer exposto para adoração pública”.

 

55 - Para a prática litúrgica, porém, sabemos que, para pessoas idosas ou doentes, tal gesto se torna difícil, podendo ser substituído - assim pensamos - pela inclinação profunda, ou mesmo simples. O que se deve levar em conta, em matéria litúrgica, não é a literalidade das rubricas, mas o bom senso e a caridade, para não cairmos em novo rubricismo.

 

56 - Na missa o sacerdote faz três genuflexões: depois da apresentação da hóstia, após a apresentação do cálice e antes da Comunhão (IGMR n. 274b). Caso haja no presbitério tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o diácono e demais ministros fazem a genuflexão quando chegam ao altar e quando dele se retiram, não, porém, durante a celebração da missa (cf. IGMR n. 274c). Aqui parece haver uma pequena contradição, pois a Instrução Geral conserva as três genuflexões do sacerdote nos momentos acima descritos, sem uma explicação litúrgica e teológica para tais gestos. Os ministros que levam a cruz processional e as velas, em vez da genuflexão, fazem a inclinação simples (IGMR n. 274e).

 

57 - A genuflexão também é feita por todos os fiéis diante do tabernáculo com o Santíssimo Sacramento e, como já se falou, pelo ministro extraordinário da Comunhão, ao buscar as reservas eucarísticas para a Comunhão. Nesta hipótese, faz-se a genuflexão depois de abrir o tabernáculo e, no fim, antes de fechá-lo.

 

e) - Inclinação (IGMR n. 49a, 173b e 275)

 

58 - Pela inclinação se manifesta reverência e honra a pessoas ou a seus símbolos. Há duas espécies de inclinação: inclinação profunda, que se faz com o corpo; e inclinação simples, que se faz com a cabeça.

 

59 - A inclinação profunda, ou seja, do corpo, se faz: ao altar, em algumas orações privadas do presidente; no Creio, às palavras “E se encarnou”; no Cânon Romano (Oração Eucarística I), às palavras “Nós vos suplicamos”. O diácono faz também esta inclinação quando pede a bênção ao presidente antes de proclamar o Evangelho. Da mesma maneira, é colocada pela Instrução Geral também tal inclinação para aqueles que não podem ajoelhar-se durante a consagração. A inclinação profunda ao altar, na missa, pelo sacerdote e ministros, só se faz também no início e no fim da celebração.

 

60 - Já a inclinação simples, isto é, da cabeça, se faz: quando se nomeiam as três Pessoas Divinas e quando se pronuncia o nome de Jesus, da Virgem Maria e do Santo, em cuja honra se celebra a missa, o que, porém, na prática quase não se verifica.

 

61 - Fazem ainda inclinação simples, quando chegam ao altar: o cruciferário, levando a cruz processional; os ministros levando as velas (ceroferários); como também, depois, os fiéis que levam as ofertas (cf. IGMR n. 274e). Note-se que os demais ministros, por nada levarem, fazem a inclinação profunda (IGMR n. 49a). Já o diácono ou o leitor, quando leva o Evangeliário, não faz nenhum gesto, dispensado por causa da dignidade e nobreza do Evangeliário (IGMR n. 173). Quanto ao diácono, em qualquer circunstância, juntamente com o sacerdote ele faz a reverência ao altar, beijando-o, no início e no fim da celebração.

 

O silêncio na liturgia

 

62 - O silêncio na liturgia não é mera ausência de sons ou de vozes. Não é pausa para descanso na celebração, ou momento de espera e de passagem de um rito a outro. É, sim, convite para entrar no coração da liturgia, no cerne do mistério pascal. O silêncio litúrgico nos coloca disponíveis à ação do Espírito Santo.

 

63 - O Espírito nos fala no silêncio, de modo que encher-se de silêncio é encher-se do Espírito. Onde o mistério é mais profundo, mais elevado deve ser o silêncio, pois aí age mais intensamente o Espírito de Deus. Colocado em seu devido lugar na liturgia e respeitada a sua ministerialidade, o silêncio se torna não só momento oportuno que favorece uma participação mais viva, como também já pode ele mesmo ser entendido como expressão de viva participação.

 

64 - Romano Guardini disse que é com o aprendizado do silêncio que se deve começar a vida litúrgica. Daí sua importância para as Equipes de Liturgia. De fato sabemos que o silêncio favorece a meditação, mergulha-nos no mistério de Deus e de nós mesmos, como também favorece em nós a contemplação dos bens eternos.

 

65 - A realidade, porém, de muitas de nossas celebrações pode ser um desafio para a aprendizagem do silêncio, pois estas passaram de um acontecimento até então silencioso e equilibrado para uma celebração exageradamente sonora, cheia de palavras e músicas, com sons às vezes estridentes, ruidosos mesmo, em detrimento da mensagem do canto e, o que é pior, abafando a voz da assembleia celebrante, sem ainda levarem em conta que muitos dos que vêm celebrar já foram “bombardeados” pelo vozerio atordoante e pelo alarido do mundo em que vivemos.

 

66 - É de se desejar que o silêncio recupere, pois, o seu lugar em nossas liturgias, como sempre se verificou na tradição da Igreja. E essa volta ao silêncio deve começar sobretudo pelos que exercem algum ministério da Liturgia. Saibamos que o silêncio na liturgia não é mutismo, ou seja, um silêncio mudo, mas silêncio litúrgico, sagrado, silêncio, pois, “como parte da celebração” (cf. IGMR n. 45 e 56). Na liturgia, o silêncio tem várias qualidades, dependendo do momento da celebração. Assim temos: silêncio de recolhimento, de assimilação, de meditação, de louvor, orante, silêncio enfim que nos mergulha no âmago do mistério, de Deus e de nós mesmos. Recomenda-se, pois, o silêncio:

 

a) - De recolhimento:

 

Antes mesmo de se iniciar a missa, favorecendo um clima de interiorização e de recolhimento, como também no Ato penitencial e após o convite nas orações presidenciais, como pausa silenciosa;

 

b) - De assimilação:

 

Durante as orações presidenciais, principalmente na Oração Eucarística, na sua escuta ativa;

 

c) - De meditação:

 

Após as leituras, como também após a homilia, meditando brevemente o que foi ouvido;

 

d) - De louvor:

 

Após a Comunhão, quando oportuno. Aqui o silêncio pode ser substituído por um canto de louvor, que não seja, porém, “duplicata” ou extensão do canto de comunhão Neste caso, não é necessária a pausa antes da oração final.

 

e) - Silêncio orante:

Durante a Consagração. Aqui atitude orante, em silêncio profundo, eloquente, adorante, sim, mas interior, sem aquelas manifestações externas próprias do culto à Eucaristia fora da celebração da missa. Mesmo diante da grandeza do mistério e de nossa pequenez, a Liturgia não nos pede para estarmos cabisbaixos na Consagração, como às vezes se comportam muitos fiéis. Devemos, sim, estar voltados para o altar, pois o que nele acontece é ação de Cristo e de toda a Igreja, portanto de todos nós, que ele quis associar a si na obra da redenção.

BIBLIOGRAFIA:

 - IGMR - Instrução Geral sobre o Missal Romano (3ª edição típica, texto oficial, aprovado pela CNBB, em 2023, com inclusão da Introdução ao Lecionário)

 

 

 

João de Araújo

 

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