O silêncio, parte integrante da Liturgia

 

1 - O silêncio, por causa de sua índole mistérica e de sua nota bíblica, sempre foi um dado essencial à Liturgia. No silêncio, Deus nos fala e se nos revela (cf. 1Rs 19,12b-13), e no silêncio podemos perceber mais facilmente a nossa pequenez diante do mistério divino. Na Liturgia, não é o silêncio mera ausência de sons ou de vozes, nem pausa para descanso na celebração, ou momento de espera e de passagem de um rito a outro. É, sim, convite para entrar no coração da Liturgia, no cerne do Mistério Pascal. O silêncio litúrgico nos coloca disponíveis à ação do Espírito Santo. O Espírito nos fala no silêncio, de modo que encher-se de silêncio é encher-se do Espírito. Onde o mistério é mais profundo, mais elevado deve ser o silêncio, pois aí age mais intensamente o Espírito de Deus. Colocado em sua ministerialidade litúrgica, o silêncio é viva expressão de participação consciente.


2 - Romano Guardini, que teve viva participação no Movimento Litúrgico do século XX, sobretudo entre os jovens, dizia que o silêncio é a condição primordial para toda ação sagrada e, se fosse interrogado, “diria que é com o aprendizado do silêncio que se deve começar a vida litúrgica”. De fato sabemos que o silêncio favorece a meditação, mergulha-nos no mistério de Deus e de nós mesmos, como também favorece em nós a contemplação dos bens eternos.


3 - A realidade, porém, de muitas de nossas celebrações pode ser um desafio para a aprendizagem do silêncio, pois estas passaram de um acontecimento até então silencioso e equilibrado para uma celebração exageradamente sonora, cheia de palavras e de músicas. Sabemos que sons estridentes e vozes ruidosas só podem relativizar a mensagem do canto e, o que é pior, acabam abafando a voz da assembleia celebrante. Celebrações assim não levam em conta que muitos dos que vêm celebrar já foram “bombardeados” pelo vozerio atordoante do mundo em que vivemos.


4 - A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II (cf. SC nº 30) redescobriu a importância do silêncio litúrgico, retomando assim os valores de uma venerável tradição da Igreja, inspirada na revelação bíblica. Assim, o silêncio não pode mais ser descuidado, e até sacrificado, em nome de uma suposta participação ativa que se quer expressar apenas com vozes, sons e gestos.


5 - Analisando o texto dos diversos documentos da Igreja e de autores consagrados, percebe-se a qualificação do silêncio como “parte da celebração”, uma descoberta então feliz, que precisa ser entendida e aceita por todos, afastando aquele conceito às vezes negativo, em que se vê o silêncio como momento estéril, de não participação ou de inércia. Assim, em chave pedagógica, o silêncio é indicado como um dos elementos importantes da Liturgia a estar sempre presente na formação litúrgica de toda a Igreja.


6 - De acordo, pois, com a Instrução do Missal (IGMR nº 45), a natureza do silêncio depende do momento em que ele tem lugar na celebração, havendo sempre uma motivação mais geral que é a de promover a participação ativa dos fiéis (cf. SC 30). Na celebração da Eucaristia, o silêncio é então recomendado:

a) - Antes de se iniciar a própria celebração, como preparação;

b) - No Ato Penitencial, para se tomar consciência da fragilidade humana, necessitada sempre da misericórdia divina;

c) - No convite para orar (das orações presidenciais), a fim de se tomar consciência de estar na presença de Deus;

d) - Antes de se iniciar a Liturgia da Palavra e após as leituras, como também após a homilia;

e) - Durante a Oração Eucarística, unindo-se a ela, em escuta ativa, mas respondendo com as aclamações propostas;

f) - Na comunhão, para receber frutuosamente a Eucaristia, evitando, p. ex., conversa desnecessária, e participando mais vivamente do rito;

g) - Depois da Comunhão, se for oportuno, como momento bendizente e de louvor (cf. IGMR nº 88). (Aqui não se trata de momento de “ação de graças”, pois “ação de graças” é toda a Eucaristia, e não um momento dentro dela. Caso haja esse momento de louvor, o silêncio após o “Oremos” fica dispensado [cf. IGMR nº 165]);

h) - Nas partes próprias do presidente, sempre proferidas em voz alta. (Nas orações pessoais, isto é, quando reza em seu próprio nome, o sacerdote, para cumprir o seu ministério com atenção e piedade, deve rezar em voz baixa. Tais momentos são: antes e depois da proclamação do Evangelho, nas Oferendas e no Lavabo, e antes da sua Comunhão [cf. IGMR nºs. 132.134.142.143.156]).

João de Araújo

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